Dispositivo portátil manual não estéril (dispensador), reutilizável, 01 unidade, destinado à dispensação de materiais odontológicos de dois componentes a partir de cartuchos duplos de 50 ml e proporção 4:1/10:1, seja intraoralmente diretamente na boca do paciente ou extraoralmente em outro dispositivo (ex.: moldeira odontológica).
Indicação
Aplicação de materiais odontológicos de dois componentes em cartuchos.